Projeto obriga réu a pagar custas de advogado em caso de pensão alimentícia
![Projeto obriga réu a pagar custas de advogado em caso de pensão alimentícia](https://www.acre68.com.br/arquivos/noticias/1315/projeto-obriga-reu-a-pagar-custas-de-advogado-em-caso-de-pensao-alimenticia.jpg)
![Marangoni fala durante sessão do Plenário](https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/03/img20230920200132866-768x473.jpg)
O Projeto de Lei 321/24, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que o réu pague as custas e honorários dos advogados da outra parte em caso de concessão de pensão alimentícia. A regra vale mesmo quando o juiz estipular valor da pensão menor do que o solicitado. O texto inclui a obrigação na Lei de Alimentos.
Segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, a fixação da pensão em valor menor que o pedido não configura a chamada sucumbência recíproca, quando cada parte da ação sai parcialmente vencedora e vencida, situação em que a ambas interessa recorrer da decisão judicial. Essa interpretação poderia gerar dúvida em relação à obrigação do pagamento dos honorários, situação que é esclarecida pelo projeto.
"Quando o juízo julga procedente o pedido de alimentos, mas fixa-os em valor inferior ao requerido, atendendo à capacidade econômica do réu/alimentante, este deve arcar com o pagamento de custas e honorários", considera o deputado
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
COMENTÁRIOS